RESOLUÇÃO CEPE Nº 1744 (ALTERADA)
- Palavras-chave
- Dispõe sobre os processos de matrícula na UFOP – matrícula especial (alunos de Cursos ministrados através das modalidades à distância e semi-presencial; alunos de Cursos de formação de professores ministrados em convênios entre a Universidade e outros Órgãos federais, estaduais, ou municipais, ingressantes por Processo Isolado de Seleção; alunos ingressantes como PDG para cursar apenas habilitações; alunos portadores de diploma de língua estrangeira de instituições estrangeiras de ensino, que tenham notória idoneidade e competência, a critério do Conselho Nacional de Educação ou Órgão que o suceder, que solicitem complementação de estudos didático-pedagógicos; alunos matriculados em disciplinas isoladas; alunos que se matriculem nesta Universidade para complementação de estudos, visando à revalidação de diploma de Curso superior realizado em outro país; alunos de Cursos seqüenciais); matrícula em disciplina isolada; a matrícula com dispensa da prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; diploma; matrícula em dois cursos; total máximo de vagas por curso; vagas residuais; reingresso; reopção; PDG; continuidade de estudos; número máximo de créditos; número mínimo de créditos; afastamento especial; trancamento de matrícula; proíbe trancamento parcial quando a matrícula correspondente for feita por requerimento; proíbe o trancamento parcial ou total a aluno em continuidade de estudos; competência dos Colegiados de Curso: suspensão, em caráter excepcional, de pré-requisito de disciplinas; renovação de matrícula com total de créditos superior ao limite de trinta e dois créditos; renovação de matrícula com mais de vinte e cinco por cento dos créditos em disciplinas facultativas; horário de aulas, transferência ex officio. (Alterada pelas Resoluções CEPE nº 1.880, 1.903, 2.136, 2.220, 2.482, 2.868, 3.733, 4.121 e 4.945.) (Alterada pela Resolução Congrad nº 159)
- Data
- 03/07/2000
- Arquivo na integra
- RESOLUCAO_CEPE_1744.pdf
Anexos
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