RESOLUÇÃO CEPE Nº 1744 (ALTERADA)

Palavras-chave
Dispõe sobre os processos de matrícula na UFOP – matrícula especial (alunos de Cursos ministrados através das modalidades à distância e semi-presencial;  alunos de Cursos de formação de professores ministrados em convênios entre a Universidade e outros Órgãos federais, estaduais, ou municipais, ingressantes por Processo Isolado de Seleção;  alunos ingressantes como PDG para cursar apenas habilitações;  alunos portadores de diploma de língua estrangeira de instituições estrangeiras de ensino, que tenham notória idoneidade e competência, a critério do Conselho Nacional de Educação ou Órgão que o suceder, que solicitem complementação de estudos didático-pedagógicos;  alunos matriculados em disciplinas isoladas;  alunos que se matriculem nesta Universidade para complementação de estudos, visando à revalidação de diploma de Curso superior realizado em outro país;  alunos de Cursos seqüenciais);  matrícula em disciplina isolada;  a matrícula com dispensa da prova de conclusão do ensino médio ou equivalente;  diploma;  matrícula em dois cursos;  total máximo de vagas por curso;  vagas residuais;  reingresso;  reopção;  PDG;  continuidade de estudos;  número máximo de créditos;  número mínimo de créditos;  afastamento especial;  trancamento de matrícula;  proíbe trancamento parcial quando a matrícula correspondente for feita por requerimento;  proíbe o trancamento parcial ou total a aluno em continuidade de estudos;  competência dos Colegiados de Curso:  suspensão, em caráter excepcional, de pré-requisito de disciplinas;  renovação de matrícula com total de créditos superior ao limite de trinta e dois créditos;  renovação de matrícula com mais de vinte e cinco por cento dos créditos em disciplinas facultativas;  horário de aulas, transferência ex officio.   (Alterada pelas Resoluções CEPE nº 1.880, 1.903, 2.136, 2.220, 2.482, 2.868, 3.733, 4.121 e 4.945.) (Alterada pela Resolução Congrad nº 159)
Data
03/07/2000
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_1744.pdf
Anexos

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