RESOLUÇÃO CUNI Nº 1641 (NORMAL)

Palavras-chave
Encaminha ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Ministério da Educação, a proposta de modificação da Lei n.º 11.091/2005, no sentido de alterar os requisitos de qualificação aos cargos de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Produtor Cultural, incluindo os cursos de graduação de Engenharia de Segurança do Trabalho e de Produção Cultural, respectivamente, para ingresso nessas carreiras, sugerindo também a alteração da Classe de D para E dos cargos de Tradutor e Intérprete da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRAS).
Data
27/06/2014
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_1641.pdf
Anexos

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