RESOLUÇÃO CUNI Nº 1796 (NORMAL)

Palavras-chave
Dá provimento, desde que não seja necessária a contratação ou a renovação de contrato de professor substituto, ao recurso interposto pela Prof.ª Isabela Carvalho de Morais, contra decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, constante da Resolução CEPE n.º 6.506, que indeferiu a sua solicitação de afastamento para capacitação para doutorado, na Universidade Federal de Ouro Preto – DINTER Fundação Getúlio Vargas.
Data
19/02/2016
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_1796.pdf
Anexos

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