RESOLUÇÃO CUNI Nº 841 (REVOGADA)

Palavras-chave
Homologa o disposto na Decisão Interlocutória PROAD, de 07 de agosto de 2007, constante às páginas 57 a 59 do processo UFOP nº 2.307/2007, e, em conseqüência, penaliza o discente Celso Magalhães Ferreira com suspensão pelo prazo de três meses de suas atividades escolares e Determinar que o docente responsável pela disciplina “Estatística e Probabilidade” (CEA307) faça uma revisão no cálculo da média desse aluno, a fim de verificar se a nota obtida na terceira prova dessa disciplina influenciou na sua aprovação, devendo esse fato ser comunicado à Pró-Reitoria de Graduação. (Artigo 2º revogado pela Resolução CUNI nº 862.)
Data
18/09/2007
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_841.pdf
Anexos

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