RESOLUÇÃO CUNI Nº 979 (NORMAL)

Palavras-chave
Não dá provimento ao recurso interposto pela Profª. Cláudia Aparecida Marliére de Lima contra o disposto na Resolução CEPE nº 3.507, que homologou o resultado final do Concurso Público de Provas e Títulos, área Vigilância Nutricional no Ambiente Hospitalar, Patologia da Nutrição, Nutrição nos Ciclos da Vida, Estágio Supervisionado em Nutrição Clínica, que foi regido pelo Edital PROAD nº 83/2008.
Data
30/03/2009
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_979.pdf
Anexos

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