RESOLUÇÃO CUNI Nº 953 (NORMAL)

Palavras-chave
Não aplica, excepcionalmente, nos Concursos Públicos de Provas e Títulos para as áreas “Anatomia Patológica, Medicina Legal e Deontologia Médica”, “Médico de Família e Comunidade e Estágio Supervisionado”, “Semiologia, Clínica Pediátrica e Estágio Supervisionado em Pediatria”, “Semiologia, Clínica Médica e Estágio Supervisionado em Clínica Médica”, “Clínica Cirúrgica Ambulatorial e Estágio Supervisionado em Cirurgia” e “Semiologia, Ginecologia, Obstetrícia e Estágio Supervisionado em Ginecologia e Obstetrícia” o disposto no § 2º do inciso VII do artigo 8º da Resolução CUNI nº 416, que trata da titulação mínima exigida do candidato, autorizando, para tais áreas, que seja exigido dos candidatos possuir Residência Médica, mediante a apresentação do certificado de conclusão em curso credenciado e certificado pelo Ministério da Educação, aplicar, para as áreas “Anatomia Patológica, Medicina Legal e Deontologia Médica”, “Clínica Cirúrgica Ambulatorial e Estágio Supervisionado em Cirurgia”, “Semiologia, Ginecologia, Obstetrícia e Estágio Supervisionado em Ginecologia e Obstetrícia”, o regime de trabalho de 40 horas, sem dedicação exclusiva.
Data
12/03/2009
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_953.pdf
Anexos

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