RESOLUÇÃO CUNI Nº 1148 (NORMAL)

Palavras-chave
Referenda a Provisão CUNI nº 006/2010, que autorizou a não aplicação do disposto no Capítulo III, artigo 9º, § 4º da Resolução CUNI nº 1.043, que dispõe sobre a realização de Concursos Públicos para o provimento dos cargos de Professor de 3º Grau na Universidade Federal de Ouro Preto, nos Editais do Departamento de Ciências Médicas, referente às seguintes áreas: Medicina Especializada/Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica e Patologia Clínica, Clínica Médica; Cirurgia; Pediatria; Anatomia Humana. Autorizar, para as áreas citadas acima, exceto a área 6 - de Anatomia Humana, que seja exigido dos candidatos possuir Residência Médica credenciada pelo Ministério da Educação ou especialização com título de especialidade na área específica do Concurso, concedida pela Associação Médica Brasileira.
Data
31/08/2010
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_1148.pdf
Anexos

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