RESOLUÇÃO CUNI Nº 1050 (NORMAL)

Palavras-chave
Não aplica, excepcionalmente, no Concurso Público de Provas e Títulos para as áreas de “Semiologia, Clínica Pediátrica e Estágio Supervisionado em Pediatria”, “Semiologia, Clínica Médica e Estágio Supervisionado em Clínica Médica”, “Clínica Cirúrgica, Cirurgia Ambulatorial e Estágio Supervisionado em Cirurgia” e “Semiologia, Ginecologia, Obstetrícia e Estágio Supervisionado em Ginecologia e Obstetrícia”, o disposto no § 2º do artigo 40 da Resolução CUNI nº 1.043. Autoriza, para essas áreas, que seja exigido dos candidatos possuir graduação em Medicina, mediante a apresentação do documento de conclusão em curso credenciado e certificado pelo Ministério da Educação e aplica o regime de trabalho de 40 horas, sem dedicação exclusiva.
Data
24/11/2009
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_1050.pdf
Anexos

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