RESOLUÇÃO CUNI Nº 1009 (NORMAL)

Palavras-chave
Não acata o parecer da CLR, que recomendou a anulação do Concurso Público para Servidores Técnico-Administrativos em Educação de que trata o Edital PROAD nº 136, realizado para o cargo de Economista. Em consequência, nega provimento ao recurso interposto pelo candidato Frederico César Mafra Pereira e homologa o resultado final, em que foram aprovados, pela ordem de classificação, os candidatos Carlos Henrique Cássia Fontes, Frederico César Mafra Pereira, Aline Daniella da Silva, Djalma Teixeira Bastos Júnior, Cristiana Vieira Leocádio Rigueira, Gilberto Martins, Edson Santos Melo, Kátia Machado de Godoy e Marco Aurélio Xavier Pinto.
Data
31/07/2009
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_1009.pdf
Anexos

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