RESOLUÇÃO CUNI Nº 1005 (NORMAL)

Palavras-chave
Não aplica, excepcionalmente, no Concurso Público de Provas e Títulos para a área “Anatomia Humana” o disposto no § 2º do inciso VII do artigo 8º da Resolução CUNI nº 416, que trata da titulação mínima exigida do candidato. Autoriza, para tal área, que seja exigido dos candidatos possuir graduação em Medicina, mediante a apresentação do documento de conclusão em curso credenciado e certificado pelo Ministério da Educação. Aplica, para a referida área, o regime de trabalho de 40 horas, sem dedicação exclusiva.
Data
30/06/2009
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CUNI_1005.pdf
Anexos

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