RESOLUÇÃO CEPE Nº 1251 (NORMAL)

Palavras-chave
Não dá provimento ao recurso interposto pelo aluno Eduardo Bianchini Saretta, contra decisão do Colegiado do Curso de História, que indeferiu a sua solicitação de quebra dos pré-requisitos “História Moderna” (HIS 166), “História da América I” (HIS 153) e “História do Brasil I” (HIS 126) para se matricular, respectivamente, nas disciplinas “História Contemporânea” (HIS 168), “História da América II” (HIS 154) e “História do Brasil II” (HIS 127).
Data
03/03/1998
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_1251.pdf
Anexos

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