RESOLUÇÃO CEPE Nº 2754 (NORMAL)

Palavras-chave
Indefere os pedidos de reconsideração dos discentes Thécio Antônio Silveira Braga e Diego Ferreira Andrade, contra o disposto na Resolução CEPE nº 2.738, que não deu provimento aos recursos por eles interpostos, cujas solicitações de reopção de Curso, encaminhadas pelo CEPRO à PROGRAD, não puderam ser efetivadas, por irem de encontro ao disposto na Resolução CEPE nº 2.706, que aprovou o número de vagas residuais para reopção.
Data
07/07/2005
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_2754.pdf
Anexos

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