RESOLUÇÃO CEPE Nº 2659 (NORMAL)

Palavras-chave
Defere o pedido de reconsideração interposto pelo aluno Antônio Otávio de Souza Sobrinho, de decisão deste Conselho, que, pela Resolução CEPE nº 2.632, não deu provimento ao seu recurso, interposto contra decisão do COQUI, que indeferiu o seu pedido de quebra do pré-requisito para cursar, concomitantemente, “Operações Unitárias II” (QUI 139) e “Projetos Ambientais” (QUI 163).
Data
06/12/2004
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_2659.pdf
Anexos

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