RESOLUÇÃO CEPE Nº 2611 (NORMAL)

Palavras-chave
Dá provimento ao recurso interposto pela aluna Daniela Morais Manger, contra decisão do CECIV, que indeferiu o seu pedido de quebra de pré-requisito para cursar, concomitantemente, uma disciplina do 8º período e as do 10º período, com excesso de três horas/aula.
Data
07/10/2004
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_2611.pdf
Anexos

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