RESOLUÇÃO CEPE Nº 6449 (NORMAL)

Palavras-chave
Dá provimento parcial ao recurso interposto pelo aluno Moisés dos Santos, contra decisão do Colegiado do Curso de Direito, que indeferiu o seu pedido de aproveitamento de trezentas horas de Atividades Complementares de Graduação, realizadas na Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), anteriormente ao ingresso do recorrente na UFOP, a fim de concluir a disciplina Atividades Complementares de Graduação (DIR687), determinando ao CODIR que analise as referidas atividades desenvolvidas pelo interessado enquanto aluno da UNIPAC, para verificar a possibilidade do aproveitamento citado.
Data
06/11/2015
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_6449.pdf
Anexos

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