RESOLUÇÃO CEPE Nº 3434 (NORMAL)

Palavras-chave
Não dá provimento aos recursos das alunas Sinara Cristina da Silva e Renata de Castro Pires, contra decisão do COQUI, que lhes indeferiu a solicitação de quebra de pré-requisito para cursar as disciplinas Processos Orgânicos (QUI 162) e Projetos Ambientais (QUI 163), determinando, entretanto, ao COQUI que acompanhe academicamente essas alunas, a fim de que elas concluam o seu curso no período ideal.
Data
01/10/2008
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_3434.pdf
Anexos

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