RESOLUÇÃO CEPE Nº 3267 (ALTERADA)

Palavras-chave
Determina que o Pró-Reitor de Graduação seja o relator de todos os recursos e requerimentos encaminhados a este Conselho, tendo a assessoria do Núcleo de Apoio Pedagógico, sendo que os documentos referentes no artigo 1º que forem protocolados nas Seções de Ensino deverão ser enviados, primeiramente, à Pró-Reitoria de Graduação. (Alterada pela Resolução CEPE nº 3.288.)
Data
12/02/2008
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_3267.pdf
Anexos

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