RESOLUÇÃO CEPE Nº 6362 (NORMAL)

Palavras-chave
Não dá provimento ao recurso interposto pela aluna Hayla Rios Amaral, requerimento nº 758/2015, matrícula n.º 09.2.1300, contra decisão do Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, que indeferiu a sua solicitação de matrícula em disciplinas na modalidade semi-presencial.
Data
18/06/2015
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_6362.pdf
Anexos

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