RESOLUÇÃO CEPE Nº 3040 (NORMAL)

Palavras-chave
Acata o parecer do relator desta matéria, e, por conseqüência, defere, em parte, o pedido de reconsideração encaminhado por Cyntia dos Santos Prates, por meio do requerimento SOC nº 002/2006-CEPE, determinando que seja suprida a deficiência da fundamentação apresentada pela Comissão Especial que analisou a equivalência do Curso de Bacharelado em Artes com habilitação em Turismo, realizado pela requerente na Universidade Western Michigan, com o Curso de Turismo desta IFES.
Data
09/11/2006
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_3040.pdf
Anexos

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