RESOLUÇÃO CEPE Nº 6309 (NORMAL)

Palavras-chave
Dá provimento aos recursos interpostos pelos recorrentes abaixo relacionados, contra decisão do Reitor, que lhes determinou o jubilamento dos seus respectivos cursos, a distância, concedendo a esses discentes mais um período letivo para integralização de seus créditos. Aníbal de Paula Silveira, Carlos Eduardo Pestana César, Clemilson Barbaresco de Sousa, Elizandra Silva de Lima, Felipe Alejandro Bastidas Molina, Francisco Roberto Nascimento Silva, Ligiane de Fátima Freire e Rodrigo Manzioni Correa.
Data
13/05/2015
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_6309.pdf
Anexos

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