RESOLUÇÃO CEPE Nº 839 (NORMAL)

Palavras-chave
Determina que não se proceda ao desligamento dos estudantes-convênio Ivar Bar Roseval, Jésus Ramon Ynsua Sanches, Luis Alberto Zelada Benitez, Marco Asgar Henar, Michael Benjamin Zeffrey e Walter Vicente Chavez Ballon, no presente semestre letivo e determinar prazo para que os estudantes-convênio Jésus Ramon Ynsua Sanchez, Marco Asgar Henar, Walter Vicente Chavez Ballon, Ivar Bar Roseval, Michael Benjamin Zeffrey e Thais Edith Escala Guardia apresentem o protocolo do pedido de renovação do visto de permanência temporária no país.
Data
11/09/1995
Arquivo na integra
RESOLUCAO_CEPE_839.pdf
Anexos

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