RESOLUÇÃO CEPE Nº 495 (REVOGADA)
- Palavras-chave
- Inclui parágrafo único no artigo 2º da Resolução CEPE nº 296, que prorrogou o prazo concedido no § 1º do artigo 7º da Resolução CEPE nº 206 até a matrícula para o 2º período letivo de 1991 e delegou competência aos Colegiados de Cursos para autorizar, a partir do próximo período letivo, em caráter excepcional, a matrícula em disciplinas constantes de maior número de períodos consecutivos do que o permitido na Resolução CEPE nº 206, para alunos com ingresso na UFOP anterior ao 2º período de 1988. (Revogada pela Resolução CEPE nº 1.279 e 1.744.)
- Data
- 12/05/1993
- Arquivo na integra
- RESOLUCAO_CEPE_495.pdf
Anexos
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